DECISÃO

AUXÍLIO-LIVRO A JUÍZES MINEIROS É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO STF

quinta-feira, 27/07/23 16:39 Fachada da sede do STF, em Brasília, em destaque está a escultura que representa a deusa grega da Justiça, Themis. Ela está sentada com olhos vendados e tem uma espada em seu colo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes estaduais de Minas Gerais é inconstitucional. Os ministros da corte julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava o benefício destinado à compra de livros jurídicos e materiais de informática.

A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benefício, também chamado de ‘auxílio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do salário mensal dos magistrados em um ano.

O pagamento do auxílio está previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do salário de cada juiz.

O relator da ação no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do auxílio dizendo que o benefício contraria a sistemática de remuneração da magistratura, que veda gratificações adicionais. Ainda segundo o ministro, a decisão não impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória.

Na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de auxílio-saúde, previsto na mesma lei que determinava o benefício relativo aos livros jurídicos. Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o STF entendeu que a ação perdeu o objeto.

Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao auxílio-aperfeiçoamento.

“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Em resposta à reportagem, a Justiça mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.

Fonte: Estado de Minas

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