O Auxílio-Saúde é um benefício de natureza indenizatória, concedido para o ressarcimento de despesas com o pagamento de Plano de Saúde. Trata-se de um direito da categoria, previsto na Resolução 207/2015 do CNJ, cujo objetivo é “uniformizar o tratamento do tema em todo o país, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável”.

O Auxílio-Transporte é um benefício de natureza indenizatória, concedido para o ressarcimento de despesas com o deslocamento para o local de trabalho. Trata-se de um direito da categoria previsto na Lei Estadual nº 23.173/2018.

Situação atual Após muita pressão da categoria e a mobilização dos Sindicatos, a Lei n. 25.367/2025, que altera a legislação do Auxílio-Saúde no Judiciário mineiro, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). A nova norma retira as faixas etárias que estavam na lei como critério para definição dos valores do benefício, conferindo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) maior flexibilidade para alterar, por ato próprio, essas faixas e revisar os valores pagos às servidoras e aos servidores. Agora a luta é por um Auxílio-Saúde digno. O valor pago aos servidores do TJMG está entre os menores do país e há uma grande discrepância com o benefício concedido aos magistrados.

Outra demanda da categoria é o envio de projeto de lei ao Legislativo com alteração do artigo 4º da Lei Estadual 23.173/2018, possibilitando que os Auxílios-Saúde e Transporte possam ser atualizados por ato do Tribunal de Justiça.

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