AUXÍLIOS

TJMG responde ofício do SINJUS sobre indenizações de férias

terça-feira, 16/06/26 18:14 Ao fundo está uma imagem desfocada do prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em primeiro plano, há a ilustração de utensílios de refeição e um estetoscópio, remetendo ao vale-lanche e ao Auxílio-Saúde. Sobre a imagem, aparece um documento oficial inclinado. Conteúdo textual: Carreira - TJMG responde ofício do SINJUS sobre indenizações de férias.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respondeu ao Ofício nº 21/2026 encaminhado pelo SINJUS-MG, no qual solicitava esclarecimentos e providências administrativas relacionadas à inclusão do Vale-Lanche e do Auxílio-Saúde no cálculo de verbas indenizatórias devidas às servidoras e aos servidores do Judiciário mineiro.

A resposta foi enviada após o SINJUS requerer a apuração da incidência dos respectivos benefícios em indenizações de férias regulamentares, férias-prêmio, décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, bem como a revisão de situações anteriores em que essas parcelas não tivessem sido consideradas nos cálculos.

No ofício protocolado junto à Presidência do TJMG, o Sindicato destacou que o debate decorre de entendimentos administrativos e jurídicos já consolidados sobre a manutenção dessas parcelas em períodos considerados como de efetivo exercício. O SINJUS também argumentou que, nos casos em que férias regulamentares ou férias-prêmio são convertidas em pecúnia, a indenização deve refletir integralmente a situação funcional que existiria caso o período tivesse sido usufruído normalmente, evitando distorções entre servidores que gozaram o afastamento e aqueles que tiveram o período indenizado.

Outro pleito do Sindicato foi para que eventual apuração administrativa observasse como marco inicial a data de instituição de cada benefício, permitindo o levantamento completo das situações alcançadas e dos valores eventualmente devidos.

Manifestação do TJMG

Na resposta encaminhada ao Sindicato, o TJMG informou que uma decisão administrativa já determinou a consideração do Auxílio-Saúde, do Vale-Lanche e do abono de permanência para fins de cálculo das férias, sejam regulamentares ou prêmio, do terço constitucional e do décimo terceiro salário.

O Tribunal também comunicou que será apurado eventual saldo decorrente da adequação da rotina administrativa de cada caso concreto e que compreenderá períodos desde a instituição dos respectivos benefícios, com registro das informações no PortalRH. Ainda de acordo com o TJMG, as providências relacionadas à implementação das medidas já estão em andamento nos setores responsáveis.

Para o coordenador-geral do SINJUS, Felipe Rodrigues, a resposta representa um passo importante para garantir uniformidade nos benefícios a que têm direito os servidores.

“O papel do Sindicato é lutar de forma permanente pelas questões que impactam a vida funcional e financeira da categoria. Por isso, encaminhamos o ofício e continuaremos cobrando a implementação das medidas anunciadas pelo Tribunal, buscando assegurar tratamento isonômico em todos os procedimentos”, afirma Felipe Rodrigues.

Com a confirmação de que as providências já estão em andamento na Dearhu, o SINJUS seguirá acompanhando de perto o cumprimento das determinações e vai permanecer em diálogo com a Administração a fim de estabelecer um cronograma para o pagamento do passivo devido. Acompanhe as nossas mídias para ficar informado sobre esse e outros assuntos de interesse da categoria.

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