Sancionada lei que garante direitos congelados na pandemia
terça-feira, 13/01/26 16:56
A Lei Complementar 226/2020, conhecida como “Descongela já”, foi sancionada nesta segunda-feira, 12 de janeiro. A norma autoriza o pagamento dos retroativos de direitos como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens remuneratórias congeladas durante a pandemia da Covid-19.
Essa conquista é resultado de uma mobilização intensa e permanente das entidades sindicais em todo o país. O SINJUS-MG teve participação ativa nesse processo, atuando de forma articulada com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e com a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), pressionando o Congresso Nacional e dialogando com o governo para garantir justiça aos servidores e servidoras.
“Trabalhamos durante todo esse período para que os direitos das servidoras e dos servidores do Judiciário fossem reconhecidos. Essa é uma vitória construída coletivamente, fruto da organização, da resistência e da luta sindical. O SINJUS segue atento e mobilizado para evitar qualquer prejuízo aos direitos da categoria”, aponta o coordenador-geral do Sindicato, Alexandre Pires.
A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra e aprovado pelo Senado no dia 16 de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns. Os pagamentos dizem respeito ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando os servidores seguiram trabalhando, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia.
“A sanção da Lei do Descongela representa a correção de uma injustiça histórica imposta às servidoras e aos servidores durante um período extremamente difícil. Mesmo diante da pandemia, a categoria manteve os serviços essenciais do Judiciário funcionando, muitas vezes em condições adversas, e agora tem reconhecido o direito à recomposição de vantagens que foram indevidamente suspensas”, destaca o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.
Com a sanção da Lei 226/2020, ficam assegurados os efeitos financeiros dos direitos adquiridos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que a Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem de tempo para fins remuneratórios. No Judiciário mineiro, a contagem desse período já havia sido restabelecida em 2023, após atuação do SINJUS junto ao Tribunal de Contas do Estado, permitindo que o tempo congelado fosse considerado para a concessão de benefícios como quinquênio e trintenário.
Contudo, à época, ficou definido que os valores financeiros desses direitos só seriam pagos a partir de 1º de janeiro de 2022. Agora, com a nova legislação sancionada, passa a ser garantido o pagamento retroativo a quem adquiriu esses benefícios durante o período de congelamento, corrigindo a limitação anteriormente imposta. O Sindicato já prepara ofício para formalizar ao Tribunal o pedido de pagamento desses valores a todos os servidores cuja data de aquisição de quinquênio ou trintenário se deu durante o período de congelamento citado. Dessa forma, ficarão completamente revertidos os danos causados pela Lei Complementar 173.
O SINJUS seguirá ativo na defesa dos direitos das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro. Fique atento ao site e às redes sociais da Entidade para acompanhar as próximas informações sobre essa e outras lutas.
SINDICATO É PARA LUTAR!


