Patrimônio

Servidores do TJMG têm até o dia 19 de dezembro para realizar a declaração de bens

sexta-feira, 28/11/25 16:47 A imagem mostra uma pessoa usando uma calculadora e fazendo anotações sobre uma mesa, com um notebook aberto ao fundo exibindo gráficos e um pequeno calendário destacando o dia 19.

O SINJUS-MG reforça às servidoras e aos servidores ativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o prazo final para a apresentação anual da declaração de bens e valores patrimoniais se encerra no dia 19 de dezembro de 2025. A exigência está estabelecida na Portaria Conjunta nº 1715/2025, e as informações devem ser prestadas anualmente.

Para realizar a declaração, as servidoras e servidores devem acessar o Sistema Portal RH e preencher as informações de descrição e valor dos bens no sistema próprio. Os campos do formulário são autoexplicativos, facilitando o processo de inserção dos dados.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, a equipe da Central de Atendimento ao Servidor (CENAT) está à disposição para colaborar e assegurar o cumprimento da norma. Todas as informações declaradas ao TJMG são mantidas em sigilo, acessíveis apenas aos próprios declarantes ou por determinação de autoridade competente em procedimentos administrativos ou judiciais, garantindo a proteção dos dados pessoais.

É importante ressaltar que a Portaria Conjunta nº 1715/2025 prevê uma alternativa para a apresentação. Conforme seu artigo 2º, a obrigação de envio da declaração pode ser dispensada mediante autorização para que o próprio TJMG consulte os dados diretamente na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O link para essa autorização está disponível no Sistema Portal RH (Autorização Declaração de Bens).

A obrigatoriedade da entrega decorre da Lei nº 8730/1993, que determina a apresentação anual de bens por agentes públicos, e está alinhada à Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 10, de 13 de março de 2013, que busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle interno no Judiciário.

O SINJUS orienta a categoria a não deixar a regularização para a última hora, pois a antecipação garante tranquilidade e evita transtornos que podem impactar a carreira das servidoras e dos servidores.

Com informações de TJMG

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