CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

SERVIDORES NÃO TERÃO DESCONTO SOBRE HORAS EXTRAS

quarta-feira, 26/05/21 18:15

As servidoras e os servidores do Judiciário filiados ao SINJUS-MG não terão mais a contribuição previdenciária descontada sobre o adicional de horas extras. O Sindicato já havia conseguido uma liminar judicial impedindo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) fizessem o desconto e, nesta segunda-feira, 24 de maio, foi proferida a sentença, confirmando a liminar.

O SINJUS ingressou com ação coletiva, com pedido de urgência, em 2019, requerendo a suspensão do desconto e a restituição dos valores descontados indevidamente pelo TJ. A solicitação foi feita após a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos do Órgão confirmar ao Sindicato que fazia o desconto, baseado no § 2º do artigo 26 da Lei Complementar n. 64. No entanto, a cobrança fere a Lei n. 10.887/2004, que expressamente exclui da incidência da contribuição social dos servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o adicional por serviço extraordinário.

Em julho, a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar, determinando que o TJMG e o TJMMG suspendessem a retenção na fonte da contribuição até decisão final sobre a matéria. E, agora, a Vara ratificou a decisão. Segundo o juiz, “tais parcelas não podem servir de base para a cobrança da contribuição previdenciária, dado o seu caráter eventual e, ainda, à ausência de expressa previsão legal autorizando que dito tributo incida sobre elas”.

Ainda cabe recurso e, caso a ação seja julgada procedente, os valores que já foram descontados indevidamente podem ser devolvidos aos servidores. Para se beneficiar da ação, é preciso ser filiado ao Sindicato. Se você ainda não se filiou, entre em contato pelo (31) 98738-8640 ou clique aqui para fazer parte do SINJUS. 

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