TELETRABALHO HÍBRIDO

SINDICATOS COBRAM IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE PROPORCIONAL E RETROATIVOS

sexta-feira, 05/04/24 18:11 Foto noturna da Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o letreiro iluminado, sobre esta imagem há a aplicação digital de uma folha de papel com um ofício.
FOTO: ROBERT LEAL / TJMG

O SERJUSMIG, SINJUS-MG e SINDOJUS/MG cobram o pagamento do auxílio-transporte proporcional aos servidores e às servidoras em teletrabalho parcial, regulamentado pela Portaria nº 6485/PR/2024. Reforçando a importância da publicação da Portaria, em 29 de fevereiro, atendendo reivindicação da categoria, as entidades protocolaram nesta sexta-feira, dia 5 de abril, o Ofício Conjunto nº 07/2024 ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No documento, as entidades solicitam a efetivação das providências para início do pagamento do auxílio proporcional, condizente com o plano individual de trabalho de cada servidor, a partir de 1º de abril, conforme prevê a Portaria nº 6485.

As entidades cobram ainda a apuração e respectivo pagamento dos valores retroativos devidos desde a data da suspensão do auxílio até a efetiva implementação da Portaria nº 6485/PR/2024, e que os valores sejam pagos pela Administração do Tribunal devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais.

O custeio de despesas pelo próprio servidor do deslocamento casa-trabalho-casa nos dias em que estiver no exercício presencial impõe prejuízo a esse trabalhador.

 “A Portaria nº 6485/PR/2024, que garante o pagamento do Auxílio-Transporte proporcional, foi uma conquista dos Sindicatos, que inclusive apresentaram uma sistemática viável para a operacionalização dos pagamentos. A medida vai garantir que os servidores em teletrabalho parcial não sejam prejudicados financeiramente. No entanto, a mera implementação não basta. É fundamental que o TJMG também promova a rápida quitação dos retroativos corrigidos pela inflação para sanar o período de tratamento desigual em relação a esse benefício”, reforça o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires.

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