NO STF

SINJUS ENTRA EM AÇÃO CONTRA CONGELAMENTO DE SALÁRIO

sexta-feira, 17/07/20 17:27

Mesmo focado na luta contra a Reforma da Previdência em Minas Gerais, o SINJUS-MG segue atento e atuando em todas as frentes em defesa do servidor público. Por isso, o Sindicato ingressou como interessado (amicus curiae – amigo da corte, na tradução do latim) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.450, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para contestar dispositivos da Lei Complementar (LC) n.º 173/2020 que congelam salários de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.

Inicialmente, a LC 173/2020 tratava da ajuda financeira por parte da União a estados e municípios para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e à crise econômica decorrente dela. Contudo, após forte pressão do governo federal, a proposta foi aprovada no Congresso Nacional com os artigos 7º e 8º, que proíbem o reajuste salarial do funcionalismo público e a concessão de outros direitos.

Diante disso, vários partidos e entidades, entre eles o PT e o PDT, ingressaram com ADIs, questionando os dois artigos. Como a discussão da matéria já está em curso, o SINJUS decidiu pedir a intervenção nas ações de modo a contribuir para que os direitos dos servidores sejam respeitados.

A ADI n.º 6.450 está sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na petição, protocolada por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o SINJUS, juntamente com outras entidades, pede seu ingresso no feito na modalidade de intervenção de terceiro, visando contribuir para que sejam declarados inconstitucionais os artigos 7º e 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, possibilitando as adequações salariais dos servidores públicos e preservando a concessão de quinquênios e férias-prêmio.

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