ELEIÇÕES TJMG

SINJUS ENTREVISTA O CANDIDATO À PRESIDÊNCIA, DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL

terça-feira, 26/04/22 21:06 Homem branco de cabelos lisos, castanhos e curtos. Ele veste uma toga por cima de um traje social.

Foto: TJMG

As eleições para o novo comando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) serão realizadas na próxima sexta-feira, 29 de abril. Apesar de as servidoras e os servidores não terem direito ao voto – apenas os desembargadores –, essa é uma escolha que interfere diretamente nos direitos da categoria até 2024.

O SINJUS-MG considera fundamental saber o posicionamento de cada um dos candidatos em relação às principais questões de interesse dos servidores. Por isso, convidou cada um dos quatro candidatos à Presidência a participarem de uma entrevista exclusiva ao Sindicato.

Nessa segunda-feira, dia 25 de abril, o SINJUS publicou as entrevistas com a desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro e com o desembargador José Afrânio Vilela. Hoje, publicamos as respostas do desembargador Antônio Carlos Cruvinel. Desse modo, aguardamos apenas os posicionamentos do quarto candidato, o desembargador José Arthur Filho. O Sindicato divulgará a entrevista dele assim que tiver retorno.

Confira abaixo a entrevista com o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que ocupou o cargo de 1º vice-presidente do TJMG entre os dias 18 de abril de 2018 a 29 de junho de 2018 e também já foi presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

SINJUS-MG – Os servidores aptos a concorrer à Promoção Vertical, muitas vezes, ficam prejudicados porque investem em qualificação, mas se deparam com a falta de vagas nas classes. Os Sindicatos reivindicam o fim desse limite de vagas, garantindo-se o direito à promoção para o servidor que preencher todos os requisitos exigidos pelo Tribunal. Qual o entendimento de V.Exa. sobre isso?

Des. Cruvinel – Eu acho que o pleito é procedente, o servidor tem que ter a Promoção Vertical e, para tanto, precisa se qualificar. Eu não sei o motivo pelo qual o Tribunal estabeleceu um número limitado de vagas para as Promoções Verticais. Não sei se isso esbarra em normas legais ou se foi por conveniência do momento. Entretanto, se foi por conveniência e não tem proibição, não vejo porque impedir que o servidor tenha a sua Promoção Vertical. Se eleito for, voltarei à carga com essa matéria, pois eu acho realmente um absurdo incentivar o funcionário a se qualificar melhor e depois não dar a ele a promoção vertical porque há um número limitado de vagas.

 

SINJUS-MG – Os vencimentos iniciais dos servidores do Judiciário mineiro estão entre os últimos no ranking nacional, gerando evasão e rotatividade no quadro funcional – prejuízos institucionais reconhecidos, inclusive, pelo próprio Tribunal. No entendimento de V.Exa. qual seria a solução para este problema?

Des. Cruvinel – A solução é orçamentária. É sabido que nós temos um percentual da receita estimada do estado e há um limite prudencial de aplicação com referência a vencimentos de servidores e magistrados. Isso tem que ser observado no momento em que se elabora o orçamento para que não se ultrapasse o limite recomendado pela lei. Agora, acho realmente que o vencimento está pequeno mesmo. Temos verificado uma grande evasão de funcionários para outras atividades, até mesmo do estado, por conta dos parcos vencimentos que recebem. O Tribunal existe e desempenha as suas atividades porque tem um alicerce bom que é composto pelos funcionários. É preciso realmente fazer um estudo a esse respeito, mas essa questão esbarra na questão orçamentária.

 

SINJUS-MG – A Mesa de Negociação Permanente com os Sindicatos é um importante mecanismo implementado para garantir acordos em relação às reivindicações dos servidores e evitar conflitos. Qual o entendimento de V.Exa. sobre isso?

Des. Cruvinel – Eu sou o decano do tribunal e tenho 46 anos de magistratura e 30 anos de tribunais. A Mesa de Negociação é muito importante, porém, a Constituição da República estabelece que só pode ter um sindicato por categoria naquela área específica. No Poder Judiciário mineiro, temos três Sindicatos: dos oficiais de justiça, dos servidores de primeira instância e o dos servidores de segunda instância. Considero a Mesa de Negociação importantíssima, mas é preciso harmonizar esses interesses dos Sindicatos, pois todos servidores estão no mesmo barco. Às vezes, vejo uma impossibilidade de acordo em uma mesa de negociação porque cada um estica a corda para um lado. Por isso, eu até sugiro que se reveja essa posição e se crie um único sindicato forte do Poder Judiciário para possibilitar uma negociação ampla em prol de todos os servidores. A Mesa de Negociação é muito importante, mas não pode ser com três Sindicatos, porque cada um puxa para um lado, cada um pretende uma determinada situação.

 

SINJUS-MG – O Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) é superavitário e poderia ser utilizado para melhorar a estrutura de comarcas de Minas Gerais ou ser utilizado para a nomeação de novos servidores e juízes. O SINJUS-MG pleiteia participação no grupo gestor do Fundo, o que poderia, inclusive, contribuir para o atendimento das demandas dos servidores. V.Exa. aceitaria a participação dos Sindicatos no FEPJ?

Des. Cruvinel – Segundo eu fui informado, há uma proibição a isso. Sindicatos, por sua essência, têm que pleitear melhorias para os funcionários. Sindicato, pelo que me é dado conhecer, são proibidos de participar de plano gestor, nem é de fundo especificamente, mas sim de plano gestor de tribunais. Isso compete ao presidente com sua equipe de gestão. Contudo, com esse fundo superavitário é possível promover melhores condições de trabalho, principalmente no primeiro grau de jurisdição e o aperfeiçoamento do PJE, bem como provimento, ainda que é provisório, de comarcas desprovidas de juízes há dez anos ou mais, como é o caso da comarca de São João Evangelista e outras. O Tribunal tem sido muito bem administrado, mas tem esquecido de que sem o primeiro grau de jurisdição e sem funcionários competentes que tenham um apoio efetivo para desempenhar a suas funções nós nunca vamos conseguir aquilo que é o lucro do Poder Judiciário, que é a prestação jurisdicional eficiente e real. É isso que nós precisamos.

 

SINJUS-MG – O Auxílio-Saúde dos servidores do Judiciário mineiro está entre os últimos no ranking nacional dos tribunais estaduais. O reajuste dos benefícios é uma medida importante já que, atualmente, possui um valor baixo, não cumprindo assim sua finalidade. Além disso, seria uma forma de valorizar a categoria, com recursos oriundos do superavitário Fundo Especial do Poder Judiciário. V.Exa. considera que é preciso reajustar o valor do benefício?

Des. Cruvinel – Sem dúvida, pois tudo foi reajustado. Nós estamos em um processo inflacionário violentíssimo. O que custava R$ 5 ontem, hoje você paga R$ 15 e R$ 20. Se realmente esse auxílio está deficitário, se não está sendo um auxílio real que atenda a saúde do funcionário, ele tem que ser revisto. Contudo, eu não sei se o fundo permite esse reajuste para o benefício de saúde, pois ele seria especificamente para construções de prédios e outras coisas menores. Não sei se esse auxílio é possível extrair do fundo. Caso seja possível, melhor ainda, porque não afetará disposições orçamentárias. É lógico que os funcionários precisam de cobertura na saúde e receber um auxílio suficiente que venha atender ao propósito. Ainda assim, gostaria de dizer que tomei conhecimento que a Administração em curso no Tribunal melhorou muito a situação para os funcionários, até porque eles não podem ser relegados a segundo plano.

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