VITÓRIA

SINJUS GARANTE DIREITO À JORNADA ESPECIAL A SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA DO TJMG

quinta-feira, 05/01/23 10:59 Foto do edifício sede do TJMG de fundo com aplicação de ilustração de relógios, calendários e uma representação de pessoa com deficiência física em uma cadeira de rodas. Conteúdo Textual: Vitória. SINJUS garante direito à jornada especial a servidores com deficiência do TJMG.

Um direito legítimo das servidoras e dos servidores com deficiência do Judiciário mineiro foi garantido após a atuação do SINJUS-MG junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em favor de uma filiada, o Sindicato conseguiu uma decisão no CNJ que determina ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que altere a sua resolução interna de modo a garantir que pessoas com deficiência possam ter a jornada de trabalho reduzida de seis para quatro horas diárias. 

Em 2020, o CNJ publicou a Resolução n. 343, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Entre outros direitos, ela estabeleceu a possibilidade de redução de jornada para esse grupo de pessoas. 

Já em maio de 2022, o TJMG editou a Resolução n. 1.000, dispondo sobre o mesmo tema. Contudo, a norma condicionou a possibilidade de concessão de jornada especial aos termos da Lei Estadual n. 9.401/1986. Além de ser muito antiga, a norma que passou a servir de fundamento para o Tribunal apenas prevê o referido direito para servidor público legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, ou seja, não contempla o próprio servidor com deficiência. 

Apesar de a sua resolução contrariar a resolução do CNJ, o TJMG seguiu com uma interpretação restritiva sobre esse direito e negou por diversas vezes o pleito de jornada especial a uma servidora com deficiência, mesmo após ela comprovar sua condição e os problemas de saúde decorrentes das sequelas da poliomielite. 

“O sentimento foi de desrespeito, de abandono e de indiferença por parte do TJ para as reais condições de trabalho e dificuldades enfrentadas por seus servidores com deficiência. Indignada com essa situação, busquei a ajuda do SINJUS, que imediatamente elaborou recurso contra essa decisão administrativa, mas o TJ permaneceu irredutível e insensível ao problema, e mais uma vez negou meu direito”, relata Sônia Souza, ex-dirigente do Sindicato e uma das responsáveis pela criação do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NPD) do SINJUS. 

Decisão a favor de todos os servidores com deficiência

Diante da postura do TJMG, o SINJUS decidiu ingressar com um PCA no CNJ. Em um primeiro momento, o relator da matéria no CNJ não conheceu o pedido por entender que era uma causa de interesse individual, entretanto o corpo jurídico do Sindicato recorreu argumentando que a política do Tribunal mineiro seria prejudicial a todos os servidores na mesma situação. 

Desse modo, no último dia 16 de dezembro, o Plenário do CNJ, por unanimidade, entendeu que houve, de fato, uma violação aos princípios que regem a administração pública com reflexo a todos os servidores com deficiência. Por consequência. Foi determinado ainda que o Tribunal revise a Resolução n. 1.000/2022 de modo a compatibilizar a sua norma com a do CNJ e, por analogia, também com os requisitos expressos na Lei n. 8.112/1990, que é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

“Essa vitória é de todos os servidores com deficiência, pois ela vem reparar uma grande injustiça e instituir tratamento humanizado aos servidores com deficiência que trabalham no TJMG. O sentimento é o mesmo vivenciado ao longo da vida pelas pessoas com deficiência: vencemos mais uma barreira em favor da inclusão. Conquistamos não uma benesse, mas o direito de trabalhar com dignidade, saúde e qualidade de vida. Agradeço ao SINJUS por todo o apoio e engajamento na conquista de mais esse avanço para a nossa categoria”, complementa Sônia Souza. 

Agora, assim que for notificado do acórdão, o TJMG deverá cumprir a determinação do CNJ para alterar a Resolução n. 1.000, garantindo a possibilidade de jornada especial a todos os servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou , ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição e que venham a atestar essa condição por laudos médicos, observados os requisitos da Resolução CNJ n. 343/2020 e da Lei n. 8.112/1990, por analogia. 

“O SINJUS está sempre lutando, em todas as frentes, para defender os direitos da categoria. Essa atuação destacada do nosso departamento jurídico resultou em mais um avanço por melhores condições de trabalho e qualidade de vida para as servidoras e os servidores”, reforça a diretora de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde e coordenadora do NPD, Adriana Teodoro.

Acompanhe as mídias do SINJUS para ficar informado sobre essa e outras batalhas do Sindicato na defesa dos seus interesses. 

SINDICATO É PRA LUTAR! 

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