Nota de repúdio

SINJUS-MG repudia decisão do MPMG de extinguir Mesa de Negociação Permanente

quinta-feira, 05/03/26 18:20 Imagem acessível: A imagem mostra o prédio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em preto e branco, reforçando o caráter institucional e a gravidade do posicionamento. Em tom sóbrio, o texto destaca: “Nota de Repúdio” do SINJUS-MG à decisão do MPMG de extinguir a Mesa de Negociação Permanente. O destaque em letras grandes evidencia a crítica à medida e sinaliza a manifestação pública do sindicato em defesa do diálogo e da negociação com a categoria.

O SINJUS-MG repudia os termos do Ofício Circular nº 03/2026-PGJAA/PGJ, que determinou a dissolução da Mesa de Negociação Permanente no Ministério Público de Minas Gerais. A medida extingue esse espaço institucional de diálogo e estabelece que as demandas dos servidores passem a ser apresentadas por meio de pedidos formais nos canais administrativos do MPMG, analisados caso a caso. Na prática, a decisão substitui a negociação coletiva por um modelo de interlocução individualizada, enfraquecendo a atuação das entidades sindicais na defesa dos interesses da categoria.

O SINJUS manifesta apoio e solidariedade ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMP/MG) e a todas as servidoras e todos os servidores da instituição. As entidades sindicais são instrumentos legítimos de representação coletiva, responsáveis por defender direitos, mediar o diálogo com órgãos públicos e fortalecer a participação dos trabalhadores nas decisões que impactam suas carreiras e condições de trabalho.

Instâncias formais de negociação coletiva são essenciais para garantir relações de trabalho equilibradas, transparência nas tratativas e a participação legítima das entidades representativas dos trabalhadores. 

A dissolução da Mesa de Negociação compromete a impessoalidade no tratamento de demandas semelhantes entre os servidores. Além disso, abre espaço para episódios de assédio e perseguição decorrentes de solicitações individuais, bem como evidencia uma postura antissindical por parte do Ministério Público, violando o disposto no Artigo 8º da Constituição Federal e a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

O SINJUS seguirá atento e ao lado dos colegas do SINDSEMP/MG e dos servidores do Ministério Público mineiro na defesa da negociação coletiva, do respeito à organização sindical e da preservação dos direitos conquistados pela categoria ao longo dos anos.

Diretoria colegiada do SINJUS-MG

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