COVID-19

TJ ESCLARECE VIAGENS PARA FISCALIZAR OBRAS

terça-feira, 07/04/20 11:19

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) respondeu o ofício em que o SINJUS-MG solicitava que as viagens de servidores para execução de tarefas rotineiras sejam suspensas enquanto durar a recomendação de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

No ofício, a Presidência do Tribunal alega que o Comitê Extraordinário COVID-19 determinou que as empresas de engenharia mantenham as atividades dos canteiros de obras em funcionamento e, por isso, é necessária a presença do fiscal para acompanhamento, fiscalização e medição dos serviços, conforme previsto nos contratos, sob pena de prejuízos à Administração Pública.

Segundo o TJ, as viagens estão sendo agendadas de acordo com a necessidade da presença do representante do TJMG no local da obra, tendo como ponto de partida e chegada a própria residência do fiscal, evitando-se transporte público. Além disso, o Órgão também alega que a Coordenação de Transportes providenciou orientação aos condutores dos veículos, quanto às ações preventivas ao COVID-19, além de ter disponibilizado equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas e álcool.

O SINJUS reafirma sua preocupação com a exposição dos servidores a risco iminente e continuará atento para que sejam tomadas medidas mais efetivas para proteger os servidores, como, por exemplo, a suspensão do plantão presencial.

Os servidores que forem escalados podem e devem dar um retorno ao SINJUS sobre as condições de trabalho e estrutura e também sobre o cumprimento de medidas de proteção durante a pandemia de coronavírus. Envie sua denúncia para o e-mail [email protected] com o assunto “QUARENTENA COM SINJUS ”.

Vale lembrar que esse canal também pode ser usado por qualquer servidor para envio de sugestões e pedidos para soluções de problemas causados pela pandemia. As mensagens serão analisadas e a solução será comunicada pelo servidor por e-mail. No caso de denúncias, o informante terá o nome preservado.

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