TELETRABALHO

TJ INVESTE EM VIRTUALIZAÇÃO, MAS PORTARIA N. 17 RESTRINGE AVANÇOS VIABILIZADOS PELA TECNOLOGIA

terça-feira, 25/04/23 19:26 Imagem Acessível: Em um quadro negro há duas setas desenhadas com giz, uma apontando para a direita, onde se lê 'futuro', outra apontando para o lado esquerdo, onde se lê 'passado'. Uma mão de uma pessoa está completando o desenho da terceira seta que aponta para a mesma direção do passado e dentro dela está escrito 'Portaria 17'.

FOTO: Depositphotos

No último dia 19 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou que passou a ter acesso total às ferramentas da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto busca viabilizar o acesso e a colaboração remota entre as cortes de Justiça. Esse investimento necessário, no entanto, deixa ainda mais clara a contradição em torno da Portaria n. 17/2023, em vigor no TJMG, que restringe avanços da virtualização dos procedimentos, como a possibilidade do teletrabalho integral para servidores que não oferecem atendimento direto ao público.

A própria reunião de anúncio entre o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, João Thiago de França Guerra, foi realizada de forma remota e online. Essa medida certamente resultou em ganho de produtividade e economia para o Judiciário.

Além de reuniões de alinhamento com equipes e outros gestores, o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e de sistemas como Processo Judicial Eletrônico (PJe) possibilitam que boa parte das atribuições dos servidores seja feita por meio do teletrabalho, tudo realizado com controle, segurança e rastreabilidade.

“Certamente, a Presidência do TJMG sabe e tem os números que atestam o aumento da produtividade registrada nos setores durante o período em que a maioria dos servidores estava em home office. O teletrabalho integral é mais uma possibilidade de adequar a organização das equipes à rotina e às demandas específicas do setor. Contudo, a Portaria n. 17/2023 ignora essa realidade e proíbe o regime integral aos servidores lotados na Superintendência Judiciária. Uma contradição frente à modernização dos serviços e uma quebra da isonomia entre os servidores do Judiciário mineiro”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.

É por isso que o Sindicato promoveu diversas ações e atos cobrando a revogação da Portaria n. 17/2023. A medida editada pela 1ª Vice-Presidência do TJMG, sem passar pela apreciação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, vai na contramão da tendência de flexibilização do trabalho, que tem sido cada vez mais adotada por empresas e órgãos públicos.

Além da melhora dos indicadores de desempenho individuais e coletivos, o teletrabalho possibilita eliminar os deslocamentos diários dos servidores, que podem iniciar as suas tarefas mais descansados, sem o estresse do trânsito. Outro benefício é uma maior flexibilidade na gestão do tempo. Tudo isso resulta em uma maior qualidade de vida.

Por isso, o SINJUS considera que, obrigar os servidores a comparecerem presencialmente três vezes por semana no ambiente de trabalho é praticamente eliminar os ganhos e benefícios que o regime de teletrabalho proporciona.

Desse modo, embora esse novo investimento em tecnologia seja uma iniciativa positiva do TJMG, é necessário que o órgão, por meio da sua Comissão de Gestão do Teletrabalho ou de seu Órgão Especial, reveja as regras restritivas impostas pela Portaria n. 17/2023.  O SINJUS segue lutando para que isso aconteça. Acompanhe as nossas mídias e fique informado sobre os desdobramentos dessa demanda da categoria.

SINDICATO É PRA LUTAR

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