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TJ REDUZ JORNADA DO CARGO DE JORNALISTA APÓS ATUAÇÃO DO SINJUS

sexta-feira, 23/01/26 17:14

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), do dia 22 de janeiro, nova alteração na Portaria Conjunta da Presidência 76/2006, fixando a jornada diária de cinco horas para os servidores no cargo de Analista Judiciário especialidade Jornalista.

A medida alinha a carga horária desses profissionais à legislação federal que regulamenta o exercício da profissão de jornalista, em conformidade com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a aplicação da jornada especial de cinco horas tanto no setor público quanto no privado.

Para o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires, a mudança representa um avanço importante na valorização da categoria. 

“Nosso compromisso é atuar para que todas as servidoras e todos os servidores tenham suas demandas atendidas. Por isso, a alteração da Portaria representa uma conquista significativa na luta pela valorização profissional no TJ. Além disso, a decisão reforça a importância de estar junto da categoria e a efetividade de manter um diálogo firme junto à Administração do Tribunal”, afirmou.

A alteração normativa é resultado de uma atuação persistente do SINJUS, que, após reivindicação de servidores em 2024, passou a acompanhar o tema e a cobrar providências formais da Administração do Tribunal. À época, a decisão do STF já havia transitado em julgado e reforçava a obrigatoriedade do cumprimento da jornada prevista em lei.

Diante disso, o Sindicato protocolou o Ofício 18/2024, requerendo expressamente a alteração da Portaria Conjunta 76/2006 para garantir a jornada diária de cinco horas aos jornalistas do TJMG, sem redução remuneratória. O documento integrou o conjunto de providências adotadas pelo Sindicato para assegurar que a demanda fosse devidamente analisada no âmbito administrativo.

Além da atuação formal por meio de ofício, o SINJUS levou reiteradamente a pauta às reuniões, reforçando a necessidade de adequação. Em novembro de 2024, o tema foi tratado diretamente em reunião com o desembargador Cássio Salomé, relator da matéria na Comissão Administrativa do Tribunal, quando o Sindicato reiterou o caráter legal da reivindicação e a urgência de sua implementação.

“Essa medida corrige uma distorção e reforça o entendimento de que direitos amparados na regulamentação trabalhista das diversas profissões devem ser respeitados no âmbito do serviço público. Isso fortalece a luta da categoria e garante segurança jurídica, isonomia de tratamento e o respeito aos direitos legalmente assegurados às servidoras e aos servidores”, reforçou o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

O SINJUS seguirá atento à implementação das mudanças e manterá a cobrança permanente por medidas que garantam melhores condições de trabalho, reconhecimento profissional e respeito aos direitos para toda a categoria.

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