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TJ RETOMOU ATIVIDADES PRESENCIAIS NESTA 2ª F.; CONTE COM O SINJUS!

segunda-feira, 07/03/22 16:31 Edifício sede do TJMG na avenida Afonso Pena no período noturno, na avenida há muitas luzes de veículos automotores indicando um tráfego intenso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retomou integralmente as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias em todo o estado nesta segunda-feira, dia 7 de março. A determinação foi publicada por meio da Portaria Conjunta 1.340/2022, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de sexta-feira, 4 de março.

As audiências e sessões de julgamento poderão ocorrer na forma presencial, e o magistrado competente pode determinar a realização do ato por videoconferência, observada a legislação de regência. Fica mantida a realização por videoconferência das audiências e sessões de julgamento que tenham sido designadas nesse formato até a data da publicação da Portaria Conjunta 1.340/2022.

Para acesso e permanência nas dependências do Tribunal, serão obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho:

  • uso de máscara em boas condições, limpa e sem rupturas, bem ajustada ao rosto, cobrindo corretamente a boca e o nariz;
  • distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e redução de contato pessoal entre o público interno e externo;
  • higiene frequente das mãos utilizando água e sabonete ou álcool a 70%;
  • manutenção da etiqueta respiratória, utilizando lenço descartável para higiene nasal, cobrindo nariz e boca ao espirrar ou tossir, com higienização das mãos;
  • prioridade para a ventilação natural nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns;
  • limitação da capacidade dos elevadores, de acordo com as diretrizes divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT).

Registro de ponto

Segundo a Portaria Conjunta 1.340/2022, a partir de 4 de abril, o registro de ponto dos servidores deverá ser realizado conforme disposto na Portaria Conjunta da Presidência n. 76, de 17 de março de 2006. Também a partir do dia 4 de abril, somente os participantes do regime de teletrabalho poderão exercer suas atividades fora das dependências do Tribunal, nos termos da Resolução do Órgão Especial n. 973, de 4 de outubro de 2021.

A critério do respectivo gestor, as unidades administrativas e judiciárias terão autorização para funcionar remotamente até 1º de abril de 2022, podendo, se for o caso, ser mantido o sistema de rodízio, assegurado o percentual mínimo de 50% de sua lotação em regime presencial.

Conte com o SINJUS

Neste retorno das atividades presenciais, fique atento às medidas sanitárias de prevenção. A covid-19 ainda representa um grave risco e não pode ser negligenciada. Caso o seu setor não esteja respeitando as regras estipuladas pelo próprio TJMG, entre em contato com o SINJUS e faça uma denúncia pelo e-mail [email protected]. Você também pode entrar em contato conosco pelos telefones (31) 98738-8640 / (31) 99637-7040 / (31) 98758-3866. Sua identidade será preservada.

Fonte: SINJUS-MG com informações do TJ

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