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TJMG VOLTA A RECEBER SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO PELO PORTAL RH

terça-feira, 05/08/25 16:28 A imagem mostra um homem visto de costas utilizando um computador. Na tela, há um calendário com o texto “FÉRIAS-PRÊMIO” em destaque sobre uma faixa vermelha.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a permitir que as servidoras e os servidores possam solicitar, alterar ou cancelar o gozo da totalidade do saldo férias-prêmio por meio do Portal RH do TJMG. Os requerimentos devem ser feitos exclusivamente por meio do sistema de intranet. Confira abaixo como proceder.

SOLICITAÇÃO DE GOZO

– Marcando a opção de gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio, todo o saldo de férias prêmio adquirido até a data da solicitação fica disponível para indenização, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do TJMG.

– Realizada a solicitação do gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio, o pedido será encaminhado para análise do gestor imediato. Depois de mencionada análise, será enviado à GERSEV, para indeferimento.

CANCELAMENTO

– Será possível utilizar a opção “Cancelar”, desde que a solicitação não esteja vinculada a uma indenização.

Para as ações de “Cancelar” e “Reservar dias de saldo” realizadas depois da solicitação, não será necessária nova avaliação por parte do gestor.

RESERVA DE DIAS

– Ao preencher a opção “Reservar dias do saldo”, o servidor estará informando para a Administração do TJ que aquele saldo reservado não será objeto de indenização.

– Caso seja a primeira solicitação do gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio, e ainda, tenha a intenção de solicitar a reserva de algum saldo, o servidor deverá primeiro preencher a opção “Requeiro o gozo da totalidade do saldo de férias prêmio”, clicar no botão “Enviar solicitação para análise” para depois ir à aba “Reservar dias de saldo”.

– O campo DIAS RESERVADOS é automaticamente atualizado, no caso de utilização do saldo de férias para gozo ou contagem em dobro. Portanto, cabe ao servidor acompanhar essa reserva de saldo e mantê-la atualizada.

Atenção: o sistema só permite que seja feita uma nova solicitação de gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio se a solicitação anterior for cancelada ou se o servidor adquirir um novo saldo de férias-prêmio.

PENDÊNCIAS

É importante que o servidor acompanhe o andamento da sua solicitação.

O gestor imediato poderá devolver o pedido se houver alguma pendência que exija a atuação do servidor. Essa pendência estará disponível na “Caixa de Pendências”.

Caso o gestor devolva a solicitação, o servidor deverá acessar o Portal RH, ir em Pessoal > Consultar minhas solicitações, para visualizar a justificativa do gestor.

Mais informações no telefone (31) 3306-3100

Fonte: TJMG

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