DIREITO DA CATEGORIA

DATA-BASE É LEI E PRECISA SER CUMPRIDA PELO PRESIDENTE DO TJMG

sexta-feira, 22/03/24 17:54 Imagem com fundo texturizado amarelo, sob o mesmo se vê o escrito "Data-base é lei!" em letras maiúsculas na cor branca com contornos vermelhos.

A Lei Estadual 18.909/2010, conhecida como Lei da Data-Base, é um dos marcos mais importantes na trajetória de lutas dos servidores do Judiciário mineiro e um verdadeiro patrimônio da categoria. O direito foi conquistado após muita negociação, mobilização e pressão por parte da base e de seus representantes: SINJUS-MG, SERJUSMIG e SINDOJUS/MG. Por isso, a postura do atual presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur Filho, que descumpre a legislação e impõe uma redução salarial aos trabalhadores, vem gerando grande revolta.

Nessa quarta-feira, dia 20 de março, após uma reunião da Mesa de Negociações na qual os representantes da Presidência do TJMG alegaram que não havia segurança financeira no momento para enviar o projeto de lei da Data-Base 2023 ao Legislativo, as servidoras e os servidores foram surpreendidos com um comunicado do próprio presidente José Arthur Filho informando sobre correção de valores de bolsa estágio e auxílio-transporte para estagiários, reajuste de valores de diárias de viagem e novos pagamentos de férias-prêmio para magistrados.

O teor da mensagem passou a sensação de que a recomposição inflacionária dos servidores não é prioridade da atual gestão, motivo pelo qual aumentou a revolta na categoria e causou grande incômodo nas lideranças sindicais.

“As servidoras e os servidores dedicam-se diariamente à missão de garantir o acesso à Justiça para todos, inclusive fazendo com que o TJMG figure de forma recorrente no topo dos rankings de desempenho do Conselho Nacional de Justiça. Por isso, é inadmissível que, em troca de seu árduo trabalho, recebam apenas descaso e incerteza quanto aos seus direitos. O comunicado interno que foi divulgado coloca o presidente do TJMG na obrigação de apresentar nas próximas semanas não somente a proposta para a Data-Base 2023, mas também a da Data-Base 2024. Vale lembrar que o próprio presidente José Arthur Filho já afirmou que não encerraria a sua gestão devendo direitos aos servidores. Portanto, para não sair devendo ao servidor, o magistrado tem o dever de pagar as duas Datas-Bases”, ressalta o coordenador-geral do SINJUS-MG, Alexandre Pires.

Diante desse contexto, os Sindicatos vão dialogar com as suas bases no intuito de intensificar as mobilizações em torno da luta pelas recomposições inflacionárias e por outros direitos que ainda seguem pendentes.

“A Lei da Data-Base não surgiu do nada e tampouco foi ‘concedida’ pelo Tribunal de Justiça, muito pelo contrário, ela é fruto da luta coletiva das servidoras e dos servidores que estavam cansados de verem os seus vencimentos corroídos pelos efeitos da inflação. Agora, estamos no momento de lutar para que o atual presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, cumpra com a sua obrigação em relação às Datas-Bases 2023 e 2024”, complementa o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues.

Defesa da Lei da Data-Base é uma luta permanente

A Lei 18.909/2010 foi conquistada após anos de mobilizações que incluíram negociações, protestos e até greves. A legislação passou então a garantir a revisão geral anual dos vencimentos, buscando impedir que o poder de compra das servidoras e dos servidores do Judiciário mineiro seja corroído pela inflação.

A conquista da Lei da Data-Base começou ainda em 2009 e foi sendo construída pelos Sindicatos arduamente durante meses, até que a legislação foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador em 31 de maio de 2010. Assim, com o direito garantido, imediatamente teve início outra luta para que a Administração do TJMG efetivasse a Data-Base 2010, recompondo a inflação do ano anterior. Desde então, a categoria passou a ter um instrumento legal de pressão, mas que precisa ser defendido a cada ano.

O principal benefício da Lei da Data-Base é que ela impede que as perdas inflacionárias se acumulem ao longo do tempo. Desse modo, um presidente do TJMG não pode “pular” a Data-Base de determinado ano. Assim, o índice inflacionário fica registrado como pendente e os Sindicatos têm meios para cobrar a recomposição da Administração do Tribunal.

É por isso que, no cenário atual de atraso na recomposição das perdas inflacionárias, tornou-se imperativo que o presidente do TJMG edite o projeto de lei já contemplando o índice da Data-Base 2023 e também a projeção do índice da Data-Base 2024, que vence em 1º de maio. Essa é a reivindicação dos Sindicatos.

“A Lei da Data-Base é uma grande conquista, mas que precisa ser defendida por meio da luta e do engajamento da categoria todos os anos. Esse direito sempre vai demandar negociação, mobilização e até paralisações nos casos mais extremos, mas não vamos abrir mão dele. Data-Base é lei e deve ser cumprida por todos os presidentes do TJMG”, reforça Alexandre Pires.

Diante dos resultados da última Mesa de Negociações e também do anúncio do presidente do TJMG, os Sindicatos já estão alinhando as novas ações de luta em defesa das Datas-Bases 2023 e 2024. Acompanhe as mídias das entidades e marque presença nas próximas mobilizações.

SÓ A LUTA TE GARANTE!

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