PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0004741-44.2022.2.00.0000: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.000/PR/2022, DO TJMG, PARA GARANTIR A CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇAS GRAVES.

Objeto: Procedimento de controle administrativa em que se pleiteia, em síntese, a ampliação do benefício constante no art. 3º, inc. II, da Resolução nº 1.000/PR/2022 – concessão de jornada especial – para todos os servidores com deficiência; necessidades especiais ou doença grave, nos termos da Resolução nº 343/2020 do CNJ.

Status: Recurso conhecido e provido. Por ora, aguardar o cumprimento da decisão do CNJ que determinou ao Tribunal mineiro que adeque o texto do art. 3º, II, da Resolução n. 1000/PR/2022 ao disposto no art. 2º, III, da Resolução CNJ n. 343/2020, para possibilitar a concessão do benefício aos servidores com deficiência; necessidades especiais ou doença grave, com comprovação médica para tanto.

ATO NORMATIVO Nº 0004888-17.2015.2.00.0000: REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO

Objeto: Trata-se de Ato Normativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de regulamentar o estágio no âmbito do Poder Judiciário nacional. Durante a tramitação do feito, foi proposta Resolução para regulamentar a matéria. O SINJUS requereu o ingresso no feito como terceiro interessado, defendendo, principalmente, a limitação do quantitativo de vagas de estagiários, para que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do quantitativo de pessoal de cada órgão.

Status: O processo encontra-se pendente de julgamento perante a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas – CEOGP do CNJ, suspendo desde setembro/2018 ante a iminência da mudança de composição do órgão, com a possível troca de alguns Conselheiros do CNJ por fim de mandato.