Data-Base não está relacionada a aumento salarial. Este é um instrumento de correção inflacionária. Uma vez por ano, no mês de maio, o TJMG deve incorporar a Revisão Geral nos vencimentos dos servidores do Judiciário mineiro, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este direito foi regulamentado em 2010, pela Lei 18.909.
Situação atual A Data-Base 2024 (Lei 25.236/25) assegura a reposição inflacionária de 3,69% nos vencimentos, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024. Agora os Sindicatos cobram do TJMG o pagamento célere e integral dos valores retroativos com juros e correção monetária.
Em relação à Data-Base 2025, as entidades já requereram ao TJMG o início imediato da tramitação interna da proposta. O IPCA acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025 foi divulgado pelo IBGE, fechando em 5,53%. Além de solicitarem a recomposição do período, os Sindicatos também solicitaram providências para sanar as perdas inflacionárias acumuladas em decorrência de revisões gerais concedidas abaixo do IPCA em anos anteriores. Essa corrosão salarial está em 12,86% a contar de desde 2011, quando passou a vigorar a Lei Estadual nº 18.909/2010, que fixou o índice do IPCA e a periodicidade das Datas-Bases dos servidores do TJMG.
Em relação à Data-Base 2025, as entidades já requereram ao TJMG o início imediato da tramitação interna da proposta. O IPCA acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025 foi divulgado pelo IBGE, fechando em 5,53%. Além de solicitarem a recomposição do período, os Sindicatos também solicitaram providências para sanar as perdas inflacionárias acumuladas em decorrência de revisões gerais concedidas abaixo do IPCA em anos anteriores. Essa corrosão salarial está em 12,86% a contar de desde 2011, quando passou a vigorar a Lei Estadual nº 18.909/2010, que fixou o índice do IPCA e a periodicidade das Datas-Bases dos servidores do TJMG.
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