Serviço público e terceirização

quinta-feira, 02/02/17 21:52

Há muito se discute o fenômeno da terceirização e seus impactos. No âmbito do setor público, consensuou-se a possibilidade de a administração pública contratar mão de obra sem que fosse respeitado o mandamento constitucional do concurso público, contanto que a contratação se restrinja aos serviços conhecidos como “atividade-meio”, a exemplo daqueles referentes à limpeza, segurança, manutenção e outros. Apenas restou vedada a contratação indireta de pessoal para o desempenho de atividades relativas às finalidades institucionais do ente público, quais sejam, aquelas atribuídas por lei aos servidores públicos, chamadas de “atividades-fim”.
Os prejuízos da terceirização são facilmente constatáveis – precarização das condições de trabalho, redução remuneratória, intermitência de vínculos laborais, etc. – e permitem inferir que são inerentes a esta modalidade de contratação. Tais prejuízos estão cada vez mais em voga, tendo em vista a ampliação do uso de trabalho terceirizado na esfera pública, inclusive nas “atividades-fim”, fragilizando, ao fim e ao cabo, a própria prestação do serviço público, sob o argumento não apenas da redução de gastos com pessoal e encargos, mas também de maior eficiência do serviço.

Do mesmo modo, os reflexos negativos alcançam sobremaneira os servidores. Na medida em que é economicamente interessante para a administração terceirizar os serviços, a consequência lógica é a desvalorização do funcionalismo. Deixa-se de revisar a remuneração e investir na infraestrutura, reformula-se para pior os planos de carreira e a previdência social.

Não bastasse o cenário suficientemente assustador, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 30/2015 (já aprovado na Câmara dos Deputados), que visa regulamentar os contratos de terceirização. A regulamentação proposta prevê a possibilidade de terceirização irrestrita (tanto de atividade-meio, quanto atividade-fim), também aplicável à administração pública, o que coloca em xeque a figura do servidor público. O tema é polêmico e já há quem defenda sua inconstitucionalidade. Contudo, diante do rápido avanço das soluções apresentadas para a presente crise econômica, as quais debilitam ainda mais as condições de vida dos servidores públicos – vide PEC 55/2016 – é imprescindível trazer à tona o debate da terceirização, sob pena de caminharmos para um estágio de tamanha precarização dos serviços públicos que viole os próprios fundamentos do Estado brasileiro.

Stephanie Bastos

Advogada e Pós-graduanda em Direito Público

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