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Servidor público pode acumular sua aposentadoria com a concedida pelo RGPS?

segunda-feira, 28/07/25 15:50 Imagem Acessível: A imagem mostra um casal analisando documentos e usando um notebook. No topo, aparece a foto da advogada Francine Cadó. O texto diz: “O servidor público pode acumular sua aposentadoria com a concedida pelo RGPS?”. A imagem remete ao tema previdenciário com foco informativo.
Francine Cadó, advogada

A resposta é sim, há a possibilidade de cumulação de duas aposentadorias: a legislação previdenciária permite a cumulação, porque são provenientes de regimes previdenciários distintos. 

Os servidores públicos estaduais vertem suas contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, e não há vedação de cumulação de benefícios previdenciários nesses casos. Assim, ao preencher os requisitos de tempo de contribuição e idade em cada um desses regimes, o servidor poderá pleitear ambos os benefícios.

Vedação à contribuição concomitante

Apesar de ser possível a cumulação de benefícios, a legislação previdenciária proíbe o pagamento de contribuições concomitantes em regimes distintos, caso não haja de fato atividade laboral nos dois regimes ao mesmo tempo. Normalmente, quando o contribuinte filia-se também ao Regime Geral, ele precisa escolher um dos tipos de contribuição: contribuinte individual ou facultativo, mas, para o servidor, apenas a escolha da modalidade individual é possível.

O contribuinte individual precisa comprovar, no momento de sua aposentadoria, qual atividade profissional desempenha e a efetiva contribuição ao Regime Geral. Portanto, apenas aqueles servidores que exercem atividade profissional em horário compatível com suas funções podem se filiar nessa modalidade.

Já como contribuinte facultativo é expressamente vedado ao servidor público verter contribuições. O filiado facultativo é aquele que, mesmo não tendo a obrigação de contribuir, opta por fazê-lo. Estão nessa situação, por exemplo, as donas de casa, os desempregados, ou qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada e queira contribuir para a Previdência Social.

Nem mesmo após a aposentadoria é permitido ao servidor público contribuir como facultativo. Porém, caso torne a exercer atividade remunerada, é possível filiar-se como contribuinte individual, podendo acumular tempo de contribuição para a aposentadoria junto ao RGPS.

Ou seja, podem ser utilizados para fins de aposentadoria junto ao INSS: A) o tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público que não for utilizado para obtenção do benefício junto ao RPPS; B) o tempo de contribuição posterior à aposentadoria no RPPS; e C) o tempo concomitante de contribuição ao RGPS durante o trabalho como servidor efetivo, desde que haja efetiva comprovação de desempenho de atividade remunerada.

Na eventualidade de o servidor já ter realizado contribuições ao Regime Geral de Previdência Social de forma equivocada, acreditando que teria um benefício no futuro, nem tudo está perdido. Embora não gere benefício futuro, é possível pleitear a restituição dos valores pagos, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

Caso você tenha tempo de contribuição nos dois regimes previdenciários, seja servidor do TJMG e filiado ao SINJUS-MG, podemos auxiliar você com a elaboração de seu planejamento previdenciário, antes de decidir por uma ou outra aposentadoria. Como os benefícios do Regime Próprio não sofrem a limitação ao teto, como ocorre com os do Regime Geral, poderá ser mais vantajoso averbar esse tempo para garantir uma aposentadoria financeiramente mais vantajosa no serviço público.

Nossos atendimentos jurídicos são exclusivos para servidores do TJMG filiados ao SINJUS-MG. Os atendimentos são realizados mediante agendamento pelo e-mail [email protected].

 

Francine Cadó

Francine Salgado Cadó é advogada de direitos sociais e sindical. Possui graduação pela Universidade Federal de Santa Maria, e pós-graduação em Regime Próprio dos Servidores Públicos pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – Esmafe/PR.

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