ARTIGO

CUIDADOS INICIAIS NA COMPRA DE BEM IMÓVEL

quinta-feira, 13/05/21 18:58

Como se sabe, comprar um imóvel pode ser bastante burocrático e envolver assinaturas, cartórios, intermediações com corretores, despachantes, etc. No entanto, a burocracia, nesse caso, é o que garante segurança para a compra, a fim de que ela ocorra de forma válida e regular e, assim, fazer valer a máxima cotidiana: só é dono quem registra.

Assim, são necessárias algumas verificações antes de comprar o imóvel, como analisar se o vendedor é casado e em qual regime de bens, se tem alguma dívida que possa atrapalhar a compra, se o imóvel está em garantia ou se existe alguma dívida de IPTU ou de condomínio do imóvel.

Essa série de pequenas perguntas deve ser analisada pelo comprador antes de adquirir o imóvel, para se resguardar e ter uma compra que não acarrete pesadelos futuros. Mas isso não é tudo. Deve-se ainda obter mais documentos e informações individualmente, e o recomendado é que o próprio comprador obtenha diretamente essas informações e certidões públicas. 

Nesse sentido, listamos ao menos 11 certidões que devem ser obtidas pelo comprador antes de celebrar a compra do imóvel:

Certidões relacionadas ao imóvel a ser comprado:

  • Certidão de Matrícula do Imóvel de Inteiro Teor, de Ônus e de Ações Reipersecutórias, a ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis específico do imóvel, mediante pagamento de taxa;
  • Certidões de Débitos Municipais, como IPTU e ITBI, a ser obtida com a Prefeitura do município onde está o imóvel (em Belo Horizonte, por exemplo, obtém-se essa certidão online e de forma gratuita);
  • Certidão de Débito Condominial, a ser obtida com o síndico do condomínio do imóvel ou com a administradora do condomínio.

Certidões relacionadas ao vendedor do imóvel:

  • Certidão Negativa de Débitos municipal, a ser obtida na Prefeitura do município em que reside o vendedor;
  • Certidão Negativa de Débitos estadual, a ser obtida na Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ);
  • Certidão Negativa de Débitos federal, a ser obtida na Receita Federal;
  • Certidões de Demandas Trabalhistas e Negativa de Débitos trabalhista, a serem emitidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Certidão de Protestos, a ser obtida nos Cartórios de Protestos dos municípios em que o vendedor reside (em Minas Gerais, por exemplo, há como requerer online, de uma só vez, uma certidão para todos os Cartórios de Protesto);
  • Certidões de Feitos na Justiça Estadual, a ser obtida pelo Tribunal de Justiça, incluindo feitos cíveis distribuídos, execuções cíveis, 2ª instância e insolvência (em Minas Gerais, podem ser obtidas online e sem taxas);
  • Certidão de Feitos na Justiça Federal, a ser emitida pelo Tribunal Regional Federal (em Minas Gerais, podem ser obtidas online e sem taxas).

Vale ressaltar que, além dessa documentação, também deve-se ter o cuidado com a redação do contrato de compra e venda e da escritura pública de compra e venda no Cartório de Notas, além de outros aspectos, sendo essas apenas dicas práticas iniciais.

É certo que são muitos documentos a serem obtidos para se garantir a lisura total do procedimento, da forma mais segura possível. Como a documentação é extensa, apesar de poder ser obtida por qualquer pessoa, em caso de dúvida, é sugerido consultar um advogado, contador ou corretor de confiança.

Para mais informações sobre o tema, procure o Jurídico do SINJUS-MG, pelo e-mail: [email protected], inclusive se precisar de orientação ou de indicação de especialistas.

Marcelo Cardoso

É advogado com graduação pela UFMG e pós-graduação pela Escola Superior de Advocacia da OAB-MG. Já compôs o Jurídico Interno do SINJUS-MG.

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