ARTIGO

Novas alíquotas de contribuição previdenciária

segunda-feira, 01/06/20 12:38

A Reforma da Previdência inaugurou um novo sistema de cobrança da contribuição previdenciária, que incide de forma progressiva sobre as faixas salariais, semelhante ao critério de cobrança do imposto de renda. Esse novo critério começou a valer no dia 1º de março de 2020.

O novo sistema de cobrança se aplica aos servidores públicos da União e segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive empregados domésticos.

No caso do servidor federal, a alíquota de contribuição passou de 11 para 14%, sendo que a alíquota de 14% será reduzida ou majorada de acordo com as faixas salariais previstas no art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Referidas faixas salariais serão majoradas anualmente, o que já ocorreu em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria nº 2.963 do Ministério da Economia nº 2.963.

Por exemplo, um servidor federal com uma remuneração mensal de R$ 3.500,00, com a nova regra pagará R$ 348,95 de contribuição previdenciária. Na regra antiga, pagava R$ 385,00. O novo critério representa uma redução efetiva de R$ 36,05 na contribuição.

Já um servidor federal na ativa com uma remuneração de R$ 7.000,00, por exemplo, com a nova regra pagará R$ 843,45 de contribuição previdenciária. Na regra antiga, pagava R$ 770,00. O novo critério representa um aumento efetivo de R$ 73,45 na contribuição.

Os servidores que ganham acima de R$ 10.500,00 sentirão mais o impacto das novas alíquotas, pois, dependendo da remuneração, poderão pagar mais de 16% de contribuição previdenciária.

No caso dos segurados empregados filiados ao INSS, a Reforma seguiu a mesma lógica, com aumento da contribuição para quem ganha mais e redução para quem ganha menos. Por exemplo, um trabalhador que recebe 1 (um) salário mínimo pagará 0,5% (meio por cento) a menos de contribuição previdenciária, o que representa uma redução de R$ 5,22.

Já um trabalhador com um salário mensal de R$ 3.500,00, com a nova regra pagará R$ 348,95. Na regra antiga, pagava R$385,00, o que representa uma redução de R$ 36,05.

No caso do INSS, o aumento efetivo será sentido pelo trabalhador que ganha acima R$ 4.500,00.

Porém, a redução da contribuição previdenciária para aqueles que ganham menos não é motivo para comemorar, pois a compensação virá mais à frente, quando forem se aposentar. Os novos critérios de cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, idade, invalidez ou pensão por morte são mais prejudiciais, acarretando a redução dos benefícios quando comparados com os critérios vigentes antes da Reforma.

No caso dos estados e municípios, foi aprovado na Reforma da Previdência um dispositivo estabelecendo que os referidos entes federativos não poderão estabelecer alíquota de contribuição previdenciária para os seus servidores em percentual inferior à contribuição do servidor da União. Em face do referido dispositivo constitucional, alguns estados já majoram a contribuição previdenciária do servidor.

O Governador do Estado de Minas Gerais já anunciou que vai aumentar a contribuição do servidor público, mas ainda não enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei sobre o aumento da contribuição previdenciária. Enquanto não houver a aprovação da lei estadual, a contribuição previdenciária do servidor mineiro continuará sendo de 11% (onze por cento).

Abelardo Sapucaia

É advogado especialista em direito previdenciário, consultor, professor de direito previdenciário, palestrante e articulista. Graduado em Direito pela Universidade Fumec e pós-graduado em Direito e Processo Previdenciário pela UNIBH.

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