O Lado perverso do Resultado Primário

segunda-feira, 04/05/15 17:00
 
Como largamente anunciado, na era Joaquim Levy, o núcleo do ajuste fiscal em curso na economia brasileira apoia-se na entrega, em 2015, de “superávit primário” de 1,2% do PIB. São nada menos que 66 bilhões de reais, em um cenário de baixa arrecadação (pela recessão), carga tributária já da ordem de 36% do PIB (com péssima contrapartida em serviços públicos de qualidade) e demandas sociais e econômicas cada vez mais claras e contundentes (saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc.). Sem mencionar os imensuráveis desvios de
recursos públicos na corrupção endêmica (de éndon, do grego = de dentro, visceral).
 
Mas o que é o “resultado primário positivo” ou o “superávit primário”? “SUPERÁVIT PRIMÁRIO” é a diferença positiva entre as receitas primárias (correntes e de capital) e as despesas primárias (também correntes e de capital),  com a exclusão, pelo lado das receitas e das despesas, de tudo o que é de natureza financeira, ou secundária.
Pelas receitas: recebimento de empréstimos, aplicações financeiras, alienação de bens, operações de crédito.
Pelas despesas: amortização de empréstimos (dívida), pagamento de juros da dívida.
 
Um exemplo hipotético:
 
1.Receitas Correntes/Capital…………….. 1.800.000
    Aplicações financeiras…………………… 100.000
    Operações de crédito……………………. 250.000
    Outras Correntes e de capital…………. 1.450.000
2.Despesas Correntes/Capital…………… .600.000
    Pessoal + encargos………………………..
1.000.000
    Juros da dívida……………………………… 300.000
    Amortização da dívida……………………    50.000
    Outras correntes e de capital……………  250.000
 
Feitos os cálculos, o superávit primário nesse caso foi de:
 
Receitas Não financeiras……………………1.450.000
Despesas Não Financeiras…………………. (1.250.000)
Superávit  Primário…………………………… 200.000
 
Ou seja:
O “superávit primário” é um resultado fiscal que se obtém com políticas de aumento das receitas não financeiras,  sobretudo as tributárias, e  de compressão das  despesas não financeiras, sejam elas com pessoal, com o custeio e/ou com os investimentos, justas e prioritárias ou não.
 
Do ponto de vista das aplicações dos recursos públicos, o montante do superávit primário destina-se ao pagamento das obrigações financeiras: a amortização e os juros da dívida. E (aqui o aparente paradoxo)  é salutar que a dívida diminua, reduzindo amortizações e juros e liberando recursos para outras despesas essenciais e estratégicas. Como na vida das famílias. Mas a que custo?
 
Essa, a meu ver, a grande questão, pois o superávit primário não se justifica por si mesmo, haja vista as economias com baixo grau de endividamento. Ao custo de uma política injusta de remuneração de pessoal? Ao custo da precarização da manutenção do necessário custeio dos serviços públicos? Ao custo da redução de investimentos essenciais para a população? Ao custo de uma política tributária exacerbada e sem senso do tamanho e da distribuição da carga fiscal, considerada a capacidade de pagamento dos contribuintes? Ao custo de uma concepção de política econômica alicerçada no curto prazo?
 
A administração financeira pública responsável é aquela que privilegia a geração de receitas próprias, com senso de justiça fiscal, e a prioridade nos gastos.  Mas, o recurso ao crédito público (que gera encargos de amortização e de juros futuros, intergerações), cumpre também papel essencial no mix de financiamento do setor, tendo em vista investimentos essenciais e duradouros  para a população. Investimentos e crescimento econômico sustentável são indispensáveis a longo prazo.
Daí, a responsabilidade na gestão fiscal, que exige equilíbrio do gestor, sem o propósito enviesado de “bem servir aos credores da dívida”, o que, na prática, significa “gerar superávit primário a qualquer custo”, em conseqüência,  sem equilíbrio tributário e sem atendimento a despesas de primeira ordem.

Qual a do Joaquim Levy ? 

José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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