Saiba quando o servidor pode receber o abono de permanência
quinta-feira, 07/08/25 13:39
Francine Cadó, advogada
O abono de permanência é o benefício pago ao servidor público que opta por permanecer em atividade depois de cumprir os requisitos para aposentar-se em qualquer uma das regras constitucionalmente vigentes de concessão de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.
Após a Reforma da Previdência, temos três regras de concessão de aposentadoria, sendo uma delas a regra definitiva, e duas regras de transição, que, apesar de exigirem maior tempo de contribuição para acesso ao benefício, representam maior valor de proventos de aposentadoria.
É bastante comum que os servidores preencham o direito adquirido à aposentação na primeira regra, mas que não fiquem satisfeitos com o valor que receberiam de aposentadoria. Assim, optam por permanecer trabalhando até que também possam aposentar-se em uma das regras de transição, que têm sistemática de cálculo diferente e resultam em proventos maiores.
É justamente nesse período que deve ser pago o abono de permanência, verba de natureza salarial, que equivale ao mesmo valor do desconto mensal da contribuição previdenciária.
Abono de permanência e aposentadoria especial
Também fazem jus ao pagamento do abono aqueles servidores que trabalham em condições especiais, como no caso de exposição a agentes de risco, insalubridade e também da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Nesses casos, há a redução do tempo de contribuição necessário para acesso à aposentadoria. Logo, assim que preenchidos os requisitos para se aposentarem, ainda que de forma diferenciada das regras gerais, os servidores passam a ter direito ao pagamento do abono.
Averbação de trabalhos anteriores ao ingresso no serviço público
Mas, atenção! Para receber o abono de permanência é necessário fazer a solicitação, após a data que fizer jus, por meio de formulário próprio, via Sistema SEI, e encaminhar o documento preenchido e assinado eletronicamente à CONCES. Quando for deferido, o servidor receberá o valor retroativo à data em que fez jus, observada a prescrição quinquenal.
Esse período já precisa estar averbado para que o órgão público atual tenha conhecimento do tempo de trabalho anterior. Se o trabalho anterior se dava no serviço público, será necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição ao setor responsável. Para quem trabalhou na iniciativa privada, o responsável pela emissão dessa certidão é o INSS e o pedido pode ser feito via site e aplicativo.
Para quem possui tempo de atividade especial, essa informação já precisa constar na certidão, que apenas será reconhecida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Pagamento do abono permanência
O servidor precisa de realizar uma solicitação expressa para receber o benefício, mesmo que a documentação já esteja averbada no órgão público. Caso já faça jus a alguma modalidade de aposentadoria e ainda não receba esse adicional, os valores poderão ser cobrados de forma retroativa.
Já aqueles servidores que ainda precisam fazer a averbação terão o pagamento realizado apenas após a confirmação dos documentos pelo Tribunal de Justiça.
Se você já estiver perto do período de aposentadoria, ou tiver dúvidas se a averbação pode ser financeiramente benéfica no seu caso, nosso setor jurídico está pronto para auxiliá-lo. Venha fazer uma consulta. Nossos atendimentos jurídicos são exclusivos para servidores do TJMG ou do TJMMG filiados ao SINJUS-MG. Os atendimentos são realizados mediante agendamento pelo e-mail [email protected].