SALDO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DÁ SOBREVIDA AO CAIXA DO EXECUTIVO

quinta-feira, 02/07/15 18:00

 

*JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES

Em 25 último, o governador do Estado encaminhou, em mensagem conjunta com o presidente do Tribunal de Justiça, o PL 2.173/2015 à Assembleia Legislativa.

O PL, a ser apreciado em regime de urgência, autoriza a transferência ao caixa único do Tesouro, embora em conta específica,  de 75% dos depósitos à disposição da Justiça, hoje sob a guarda do TJMG e administrados pelo Banco do Brasil.

Trata-se de depósitos vinculados a processos judiciais em que o juiz do feito assim o decide, obrigando uma das partes, em litígios contra o Estado ou não. Portanto, não estamos falando de recursos públicos, mas sob a guarda de uma instituição pública, no caso o Tribunal de Justiça, o qual continuará responsável por sua cura, conforme  art.
10  do  respectivo projeto.

No primeiro ano, os outros 25% constituirão fundo de liquidez junto ao Banco do Brasil, para garantir eventuais saques das partes, findo o processo judicial. A partir do segundo ano, esse fundo não poderá ser inferior a 30% do montante dos depósitos.

Interessante observar que a iniciativa conjunta Executivo/TJMG vai muito além de proposta do próprio CNJ, segundo a qual só poderiam ser utilizados, aliás para conversão em renda pelo próprio Tribunal, depósitos de três características: os não vinculados a processos; os vinculados a processos já baixados e aqueles sem movimentação superior a dois anos.

Na mensagem de encaminhamento, o governador explicita os objetivos da iniciativa e os riscos de sua não aprovação. Cobrir o custeio da previdência estadual, pagar precatórios e amortizar a dívida com a União. Sua não aprovação poderia implicar em risco de contingenciamento do pagamento dos salários e de comprometer, inclusive, repasse de recursos orçamentários aos demais Poderes e Órgãos.

Quais os ganhos de lado a lado: Executivo e Tribunal de Justiça?

Estamos falando  de cerca de 8 bilhões de reais, valores que crescem a 15% nominais ao ano.

Portanto, do saneamento definitivo do déficit anunciado pelo Executivo no orçamento de 2015, agora coberto com aporte de liquidez permanente e crescente ano a ano, a baixíssimo custo (3,7% ao ano), uma maneira fácil de uso de recursos de terceiros.

Quanto ao Tribunal, com o  acréscimo da compensação financeira de 0,30% sobre o saldo transferido ( 24 milhões por mês), além da garantia dos 0,21% ( cerca de 17 milhões por mês) do Banco do Brasil terá um  significativo incremento ao seu orçamento.

E o cidadão depositante?

Terá seus depósitos, colocados à disposição da justiça, imersos numa conta sob a gestão, agora, do governador de plantão, embora sob a “cura” do Poder Judiciário. Caber-lhe-á, quando muito, diligenciar pela transparência em  sua destinação.

 
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José Moreira Magalhães

É economista, com especialização em Planejamento Governamental; consultor em orçamento e finanças; e fiscal de tributos estaduais. Foi diretor de arrecadação, diretor do Tesouro Estadual e Diretor Financeiro do TJMG. Autor do livro "Desvendando as Finanças Públicas".

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