Presidente do TJ pretende alterar a carreira ou o salário do servidor?

terça-feira, 03/02/15 15:00

*por Wagner Ferreira

Tema do momento, a propalada ideia da atual Administração do TJMG de alterar a carreira de seus servidores, unificando os quadros de pessoal das 1ª e 2ª instâncias, é vista com expectativa pela categoria e pela direção dos sindicatos. Boatos de toda ordem se espalharam pelo Tribunal, mas não ouvi nenhum que alegasse haver um ganho financeiro para a categoria, ou seja, um aumento salarial acoplado à proposta, especialmente dos já defasados vencimentos iniciais. 

Carreira e salário são institutos diferentes, que podem ser ou não trabalhados conjuntamente. Uma proposta de carreira vai tratar de mecanismos de promoção, critérios de ingresso e desenvolvimento na carreira, aquisição de escolaridade adicional, aperfeiçoamento profissional direcionado às funções do órgão público, etc. Em contrapartida, em regra, o servidor ascende a um posto de maior responsabilidade e complexidade dentro da carreira, elevando seu vencimento por meio de uma tabela salarial. É uma via de mão dupla; uma relação de confiança entre o servidor, que cumpre requisitos pré-determinados, e o gestor, que concede a promoção, visando à otimização dos serviços prestados à sociedade. 

Pode-se alterar a carreira sem, necessariamente, elevar-se a remuneração de um servidor. No serviço público, desde que não haja redução de remuneração, o que é vedado pela Constituição da República, a Administração pode alterar critérios de promoção e o patamar remuneratório de ascensão na carreira (tabela salarial), ou seja, diminuir as expectativas financeiras vigentes. Da mesma forma, podem-se ampliar requisitos de ingresso e desenvolvimento, bem como tornar o novo posto na carreira mais complexo, motivando, assim, um maior ganho financeiro para o servidor promovido. 

Feitas essas singelas distinções, digo que no Judiciário Mineiro a última alteração propriamente na carreira foi feita no ano de 2000, por meio da Lei 13.467, regulamentada pela Resolução 367/2001. Depois disso, o que tivemos foram apenas alterações na tabela salarial por meio de reajustes, elevações de padrões de vencimento e revisão-geral anual (data-base). Não vou levar em consideração, por ordem prática, a Lei 16.645/2007 que, apesar de alterar a carreira no que diz respeito à promoção vertical, não é cumprida pela Administração. 

Retomando então a ideia da atual Administração, destacamos o que genericamente sabemos sobre alteração no plano de carreiras: Por enquanto, houve apenas um aviso disponibilizado, no dia 04/12, na Intranet, com os seguintes termos: “Por fim, o Tribunal informa aos seus servidores que pretende, a partir do ano de 2015, dar início a uma ampla discussão acerca do plano de carreiras, em ambas as instâncias, ocasião em que serão ouvidos todos os interessados, pessoalmente e por intermédio de seus legítimos representantes.” 

Bem, já vimos esse filme antes. O desembargador Presidente toma posse e já prega alteração na carreira. Mas o que se pretendia na prática era alterar a tabela salarial dos servidores, de modo a “conter despesas”. As propostas anteriores pouco, ou nada apresentaram de elevação salarial para a ampla maioria dos servidores, tampouco avançaram conceitualmente no sistema de mérito objetivo para desenvolvimento na carreira. Preocuparam-se, precipuamente, em restringir ainda mais o acesso às classes subsequentes na carreira por alegações orçamentárias e ponto! Vide o PL 4797/13. 

Ou seja, o objetivo sempre tem sido diminuir expectativas de melhorias salariais, independentemente do esforço pessoal do servidor no seu aperfeiçoamento profissional. As propostas não estiveram alinhadas às necessidades institucionais no sentido de direcionar a formação profissional do servidor para que tenhamos uma prestação do serviço judiciário de maior qualidade e efetividade. 

Do ponto de vista salarial, a última proposta objetiva que tivemos em discussão foi a do reajuste escalonado, que motivou amplo debate por duas Administrações no Tribunal, mas foi sepultada pela própria Presidência do TJMG, mesmo diante de insatisfação generalizada nas duas instâncias, motivando uma greve unificada e histórica no Poder Judiciário. Ou seja, quando havia na mesa de negociação uma proposta de melhoria na tabela salarial e, diga-se de passagem, reajuste diferenciado com foco nos defasados vencimentos iniciais, a Administração do TJMG a engavetou.

Portanto, a atual Administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve colocar as cartas na mesa e mostrar para os servidores o seu real interesse. Se vai alinhar as necessidades institucionais/sociais à valorização e à dignificação do servidor ou se, novamente, apresentará uma proposta que visa a apenas diminuir as expectativas de melhorias salariais da categoria. 

A categoria não tem medo de discutir alterações na carreira. Inclusive, por meio dos sindicatos, já apresentou diversas propostas para a Administração. Mas queremos uma tabela salarial justa e digna, especialmente que resolva o problema dos vencimentos iniciais e crie expectativas positivas. Neste sentido, o sindicato irá novamente discutir com a categoria uma proposta de avanços na carreira e na tabela salarial, com base em sua pauta de reivindicações, propiciando ampla participação por meio de debates democráticos com os seus filiados. Tudo devidamente amparado por especialistas no assunto, ou seja, sem aventuras que coloquem em risco os direitos conquistados. 

Por enquanto, segue a dúvida: A atual Administração do TJMG pretende melhorar a carreira ou o salário do servidor?  

Como diz o ditado: Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

Wagner Ferreira

É bacharel em direito com especialização em Poder Judiciário. Servidor efetivo do TJMG desde 2002, ocupando o cargo de oficial judiciário. Atua na diretoria do SINJUS-MG desde 2011, sendo coordenador-geral do Sindicato entre 2013 e 2020. Atualmente é diretor de Formação e Política Sindical do SINJUS e vereador de BH.

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