ARTIGO

SERÁ O FIM DA PAUTA SURPRESA?

segunda-feira, 17/05/21 13:34

A sociedade brasileira, há muito tempo, luta por transparência na Administração Pública. Não basta o princípio da publicidade cravado no texto constitucional. Não basta a reforma do Judiciário, por meio da Emenda Constitucional 45/2004. Não basta a Lei federal 12.527/2011 do acesso à informação. Não basta a Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula o acesso à informação no Poder Judiciário. É preciso manter vigilância e fiscalização constantes dos atos administrativos por meio do exercício democrático do controle social.

No âmbito do Poder Judiciário, eram muito comuns as sessões de julgamento secretas, aquelas realizadas a portas fechadas que faziam nascer uma decisão administrativa ou um ato normativo que pegava todos de surpresa. Quem acompanha há mais tempo a rotina de votações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sabe como funcionavam algumas sessões do Órgão Especial (antigamente chamada de Corte Superior). Ficavam todos do lado de fora, curiosos para saber o que os desembargadores estavam decidindo, e corria pelos setores a notícia de que algo estava para acontecer.

Mesmo diante dessas normas legais e regulamentadoras, os próprios tribunais seguem recalcitrantes em efetivar a transparência pública, sendo alvos de constantes procedimentos no Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por exemplo, foi alvo de procedimento da Associação dos Magistrados local por realizar sessões administrativas secretas (PCA n. 0006305-29.2020.2.00.0000). O TJMG também já foi alvo de sindicato em 2016 e teve a suspensão de uma alteração no Plano de Carreiras por não ter publicado a pauta previamente e, assim, teve que repetir a votação (PCA n. 0002756-50.2016.2.00.0000).

As pautas surpresas, além de inconstitucionais por violarem direito coletivo de acesso à informação e o dever de transparência pública, impedem o controle social dos atos administrativos pelos cidadãos. Sem conhecimento prévio da pauta, o cidadão fica impedido, por exemplo, de acompanhar as votações, fazer apontamentos, arguir nulidades, oferecer memoriais ou se defender. Já o sindicato fica impedido de defender os interesses dos seus representados.

Assim, diante das reiteradas votações surpresas do TJMG nas pautas administrativas, que não foram disponibilizadas previamente nos termos da lei e regulamentos para conhecimento público, o SINJUS-MG exerceu democraticamente o controle social da conduta administrativa acionando o CNJ.  A gota d’água foi a votação da regulamentação da unificação das carreiras.

A minuta de resolução foi incluída na pauta do dia 16 de dezembro de 2020, às 9 horas; contudo, a pauta foi disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) na noite anterior. Ou seja, em um prazo fora da lei e sem tempo para conhecimento público e presença na sessão de julgamento, que feriu de morte direito fundamental do cidadão e do sindicato.

O CNJ se manifestou e o relator da matéria enfatizou que a conduta do TJMG “evidencia um proceder que não integraliza os deveres de transparência e de promoção do controle social”. E ressaltou que “a necessidade de convocação de sessões e de divulgação de pauta em prazo razoável tem o intuito de assegurar que todos tenham acesso às matérias que serão objeto de julgamento e de garantir que os eventuais interessados estejam presentes à sessão, sob pena de se aviltar a publicidade dos atos”. Por fim, o pedido do Sindicato foi julgado procedente para determinar que o tribunal cumpra o seu próprio regimento interno e demais regulamentos (PCA n. 0000070-12.2021.2.00.0000).

A pauta surpresa, mais uma vez, foi rechaçada, mas o exercício democrático do controle social deve continuar sendo exercido pelo Sindicato e por todos os cidadãos, pois, infelizmente, como demonstrado, o TJMG é reincidente na publicação extemporânea de pauta administrativa. 

Wagner Ferreira

É bacharel em direito com especialização em Poder Judiciário. Servidor efetivo do TJMG desde 2002, ocupando o cargo de oficial judiciário. Atua na diretoria do SINJUS-MG desde 2011, sendo coordenador-geral do Sindicato entre 2013 e 2020. Atualmente é diretor de Formação e Política Sindical do SINJUS e vereador de BH.

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